Corte Especial do STJ deve julgar juros em indenização
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deve analisar recurso interposto por familiares de vítimas do naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV, ocorrido no Réveillon de 1988, na Baía de Guanabara, Rio de Janeiro. O recurso discute a incidência da Súmula 54 que trata de juros de mora sobre valores de indenização.
O ministro Herman Benjamin, em decisão monocrática, determinou a conversão de um agravo em recurso especial, para que o processo possa ser levado à corte. Em 4 de outubro de 2012, a 2ª Turma decidiu que o colegiado deveria analisar a incidência da Súmula 54 sobre os valores determinados a título de indenização. O texto estabelece que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
No recurso, os familiares pedem a aplicação da incidência de juros de mora desde o ilícito que gerou a morte das vítimas. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao julgar a matéria, determinou que os juros moratórios fossem contados a partir d...
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