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Corte Especial do STJ edita a Súmula 375 sobre fraude de execução
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 375. O texto determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
O relator da proposta foi o ministro Fernando Gonçalves que, ao aprová-la, levou em conta diversos Recursos Especiais e Embargos de Divergência julgados nas Turmas e Seções do STJ.
Um dos precedentes aplicados pela corte para embasar a aprovação da Súmula 375 foi o Recurso Especial 739.388, ajuizado contra a Fazenda Pública de Minas Gerais. Os autores da ação contestavam a penhora de um lote no municíp...
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