Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Corte Especial do STJ edita a Súmula 375 sobre fraude de execução

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 375. O texto determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

    O relator da proposta foi o ministro Fernando Gonçalves que, ao aprová-la, levou em conta diversos Recursos Especiais e Embargos de Divergência julgados nas Turmas e Seções do STJ.

    Um dos precedentes aplicados pela corte para embasar a aprovação da Súmula 375 foi o Recurso Especial 739.388, ajuizado contra a Fazenda Pública de Minas Gerais. Os autores da ação contestavam a penhora de um lote no municíp...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10994
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações29
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corte-especial-do-stj-edita-a-sumula-375-sobre-fraude-de-execucao/951228

    Informações relacionadas

    Edgard Monteiro - Advogado, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    (In)existência de Má-fé do proprietário de um único imóvel diante da Súmula 375 do STJ, em consonância com os princípios e regras fundamentais da Constituição.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)