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16 de Junho de 2024
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    Corte Especial do STJ homologa sentença estrangeira contestada

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Para procedimentos arbitrais estrangeiros, a regra que disciplina a representação das partes e forma de ingresso no litígio é a lei a que elas se submetem. Em caso de ausência de norma acordada, fica valendo a legislação do país onde a sentença arbitral foi pronunciada. Estes são os dispositivos estabelecidos pela Lei 9.307/96 e a Convenção de Nova York.

    Com base nesta lei, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça homologou sentença estrangeira contestada. No caso, a empresa American Telecommunication do Brasil Ltda. (ATI Brasil) deve pagar US$ 12 milhões à Comverse Inc., companhia que tem sede nos Estados Unidos.

    O contrato que foi objeto de ar...

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