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    Corte Especial do STJ julgará juros em ações coletivas

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    Corte Especial do STJ julgará juros em ações coletivas

    Por Renata Teodoro

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    A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu na quarta-feira (9/4) enviar o recurso que discute o início da contagem de juros em ações coletivas para a Corte Especial. Com isso, o tribunal atende ao pedido feito pelo INSS para que o STJ defina a questão levando em conta tanto a jurisprudência da 2ª Seção, que trata de Direito Privado, quanto da 1ª Seção, que julga matérias de Direito Público.

    O que está em discussão é se os juros de mora em ações civis públicas correm a partir da citação no processo ou a partir da data da liquidação da sentença. São dois os recursos que tratam sobre a matéria, ambos afetados sob o rito dos recursos repetitivos. Por isso seriam julgados diretamente pela 2ª Seção, que reúne os ministros da 3ª e da 4ª Turmas. Com a decisão da quarta-feira, o caso será julgado diretamente pela Corte Especial.

    Inicialmente, o recurso a ser julgado seria o interposto pelo Banco do Brasil, que está sob relatoria do ministro Sidnei Beneti. No entanto, os ministros João Otávio Noronha e Villas Bôas Cueva se declararam impedidos de julgar o caso, o que reduziu o quórum da Seção. Noronha era diretor jurídico do BB antes de ser nomeado ministro e Cueva é marido da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz.

    A solução encontrada pelos ministros foi, então, escolher outro caso como paradigma. Foi afetado, então, um recurso que discute a mesma matéria, de relatoria do ministro Raul Araújo Filho, mas que foi interposto pelo HSBC Brasil, um banco privado.

    Os recursos discutem o termo inicial da contagem de juros de mora na reposição de expurgos inflacionários decorrentes em cadernetas de poupança.

    Com o envio do caso à Corte Especial, o tribunal vai definir a questão sob o ponto de vista infraconstitucional. O pedido do INSS para que o recurso fosse afetado para o órgão máximo do STJ leva em conta conflitos nas jurisprudências da 1ª e da 2ª seções. A Seção de Direito Público entende que os juros começam a contar a partir da citação da Fazenda Pública, ou seja, do início do processo. Já a 4ª Turma, parte da 2ª Seção, entende que os juros só passam a ser contados a partir da liquidação da sentença.

    A Corte Especial, portanto, deverá decidir também se a definição que sair desse caso se aplica a todas as ações coletivas ou apenas para aquelas que tratam de relações privadas. Uma terceira alternativa seria definir dois parâmetros, um para questões privadas outro para contratos firmados entre particulares e setor público.

    Renata Teodoro é repórter da revista Consultor Jurídico.

    Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2014

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