Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Corte Especial rejeita queixa-crime de conselheiro de Tribunal de Contas contra sindicalista

    há 11 anos

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou queixa-crime apresentada por um conselheiro do Tribunal de Contas da Bahia (TCBA), que se envolveu em discussão com o presidente do Sindicato dos Servidores dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios (Sindicontas), durante sessão daquela corte, em 2009. A relatora foi a ministra Eliana Calmon e a decisão foi unânime.

    Na queixa, o conselheiro afirmava que teve a honra ofendida, no exercício da função, quando o sindicalista teria imputado a ele a pecha de ladrão, mau-caráter e corrupto, o que feriu sua dignidade e o decoro do conselheiro.

    O fato se desenvolveu a partir de um comentário do conselheiro, que teria emitido juízo de valor a respeito do Sindicontas, entidade dirigida pelo acusado. Pelo fato, o suposto ofendido apresentou representação ao Ministério Público estadual, acusando o sindicalista da prática de calúnia, difamação, injúria, ameaça e desacato.

    Conforme a ata da sessão do TCBA, o conselheiro referiu-se ao sindicalista como ímprobo administrativamente e figura indesejável. O sindicalista teria replicado, em voz alta: Mas não sou corrupto. A reação do conselheiro foi chamar o sindicalista de vagabundo, descarado, ladrão, f.d.p. e gigolô do serviço público. A sessão foi suspensa em seguida.

    Queixa-crime subsidiária

    O MP entendeu que haveria somente o crime de injúria e encaminhou os autos para o juizado especial criminal. Discordando do encaminhamento dado pelo MP, o conselheiro ofereceu queixa-crime contra o sindicalista, reiterando os argumentos apresentados na representação. O MP junto ao juizado opinou pelo não recebimento da queixa-crime, mas ofereceu denúncia contra o sindicalista apenas pelo crime de desacato.

    Em sua defesa, o sindicalista juntou cópia de queixa-crime que ele havia apresentado anteriormente ao STJ, por causa do foro privilegiado do conselheiro. Esta queixa, recebida em agosto de 2010, deu início a uma ação penal que desde então tramita na Corte Especial do STJ.

    Em razão da conexão intersubjetiva por reciprocidade, o juiz remeteu o processo para o STJ. Há ainda na Corte Especial outra ação penal, do então presidente do TCBA contra o conselheiro, relacionada ao mesmo fato.

    Ilegitimidade

    A ministra Eliana Calmon, relatora das demais ações penais, reconheceu a competência para o julgamento. Ocorre que o Ministério Público Federal (MPF) não ratificou a denúncia oferecida pelo MP da Bahia, opinando pela rejeição da queixa-crime.

    Inicialmente, a ministra observou que, a partir do momento em que houve modificação de competência para o processo e julgamento do feito, pela presença do conselheiro, o qual goza de foro por prerrogativa de função, a denúncia oferecida pelo MP estadual somente poderia ser examinada pela Corte Especial se ratificada pelo MPF, órgão que tem legitimidade para atuar perante o STJ.

    Ação subsidiária

    A Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido.

    Ao levar o caso para julgamento, a ministra Eliana Calmon esclareceu que a queixa-crime em análise deve ser rejeitada porque, apesar de a legitimidade no caso ser concorrente, a partir do momento em que o ofendido formulou representação ao MP, cabe a esse órgão realizar a persecução penal.

    A ministra ressaltou que a vítima (servidor público que teve sua honra ofendida no exercício da função) não pode oferecer queixa-crime quando discordar do enquadramento legal dado aos fatos pelo MP. Isso porque o ofendido optou pela ação pública condicionada, precluindo a via da ação de iniciativa privada. Ou seja, fica vedada a ação subsidiária.

    O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

    Esta página foi acessada: 181 vezes

    • Publicações19150
    • Seguidores13386
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações174
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corte-especial-rejeita-queixa-crime-de-conselheiro-de-tribunal-de-contas-contra-sindicalista/100262354

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)