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16 de Junho de 2024
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    Corte Especial rejeita queixa-crime de jornalista contra desembargador do Paraná

    há 12 anos

    Ausência, na inicial, de documentação comprovadora da ocorrência de suposto crime de ofensa à honra e seu autor leva a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a rejeitar queixa-crime ajuizada por jornalista contra desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

    O desembargador formulou representação contra o jornalista da Gazeta do Povo, acusando-o do crime de difamação, ao divulgar a ideia de que o magistrado seria um desidioso funcional que apenas escapara de uma punição certa por questões meramente corporativas.

    Segundo a defesa do profissional de imprensa, na audiência de conciliação, em sala reservada, o magistrado teria ofendido a honra do jornalista, proferindo as seguintes palavras: detrator, vagabundo, vou te mostrar quem é o dez mais. Inconformado, o jornalista ajuizou queixa-crime.

    Devidamente notificado, o magistrado apresentou resposta, sustentando a ausência de justa causa. Disse também que o jornalista teria provocado sua atitude na sala de audiência, ao direcionar-lhe um olhar e esboçar um sorriso de escárnio, configurando sua ação legítima defesa da honra.

    Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a inicial veio desacompanhada de documentos que, eventualmente, pudessem subsidiar a narrativa trazida, de modo a demonstrar a ocorrência de suposto crime e respectivo autor. Essa falta configura ausência de justa causa para o processamento da ação penal proposta, afirmou a Laurita Vaz.

    A decisão da Corte Especial foi unânime.

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