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16 de Junho de 2024
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    Corte Especial rejeita queixa-crime de jornalista contra desembargador do Paraná

    há 12 anos

    A ausência de documentação comprovadora da ocorrência de suposto crime de ofensa à honra levou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a rejeitar queixa-crime ajuizada por jornalista contra desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

    O desembargador formulou representação contra o jornalista da Gazeta do Povo, acusando-o do crime de difamação, ao divulgar a ideia de que o magistrado seria um desidioso funcional que apenas escapara de uma punição certa por questões meramente corporativas.

    Segundo a defesa do profissional de imprensa, na audiência de conciliação, em sala reservada, o magistrado teria ofendido sua honra, proferindo palavras como detrator e vagabundo. Inconformado, o jornalista ajuizou queixa-crime.

    Devidamente notificado, o magistrado apresentou resposta, sustentando a ausência de justa causa. Disse também que o jornalista teria provocado sua atitude na sala de audiência, ao direcionar-lhe o olhar acompanhado de um sorriso de escárnio, configurando sua ação segundo ele legítima defesa da honra.

    Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a petição inicial veio desacompanhada de documentos que, eventualmente, pudessem subsidiar a narrativa trazida, de modo a demonstrar a ocorrência de suposto crime. Essa falta configura ausência de justa causa para o processamento da ação penal proposta, afirmou a ministra. A decisão da Corte Especial foi unânime.

    O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

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