Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Brasil por violação de direitos de índios no caso Xucuru
Esta é a primeira vez que o Brasil é condenado por uma Corte internacional por violar direitos indígenas. País foi oficialmente notificado da decisão no dia 12 de março
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil por violação aos direitos dos índios Xucuru à propriedade coletiva e à garantia e proteção judicial. O tribunal internacional concluiu que o Brasil não atuou em “prazo razoável” para demarcar o território Xucuru, em Pernambuco, afastando da terra as 2.300 famílias que formam a etnia, atualmente distribuídas em 24 comunidades. O governo brasileiro demorou 16 anos, entre 1989 e 2005, para reconhecer a titularidade e demarcar as terras dos índios, além de ter atrasado para retirar invasores do território. A condenação do Brasil havia sido antecipada pelo Ministério Público Federal, que vem acompanhando o caso.
A Corte determinou que o Brasil garanta, “de maneira imediata e efetiva”, o direito de propriedade do povo Xucuru, conclua a retirada de indivíduos não indígenas das terras mediante o pagamento de indenizações pendentes, e pague indenizações por danos causados pela demora em demarcar terras. Apesar da condenação, a CIDH considerou que não há argumentos para que o país modifique sua legislação interna no que diz respeito às questões indígenas.
Esta é a primeira vez que o Brasil é condenado em uma corte internacional por violações de direitos indígenas. A condenação do Brasil representa uma vitória para a etnia Xucuru. Desde o início da disputa, que coincide com a nova concepção do Ministério Público brasileiro pela Constituição de 1988, o Ministério Público Federal tem atuado para defender o direito à terra do povo Xucuru.
O Brasil tem prazo máximo de 18 meses para cumprir as determinações da Corte e, no período de um ano, deverá apresentar relatório sobre as medidas adotadas.
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