Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Brasil por violação de direitos de índios no caso Xucuru

    Esta é a primeira vez que o Brasil é condenado por uma Corte internacional por violar direitos indígenas. País foi oficialmente notificado da decisão no dia 12 de março

    há 6 anos

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil por violação aos direitos dos índios Xucuru à propriedade coletiva e à garantia e proteção judicial. O tribunal internacional concluiu que o Brasil não atuou em “prazo razoável” para demarcar o território Xucuru, em Pernambuco, afastando da terra as 2.300 famílias que formam a etnia, atualmente distribuídas em 24 comunidades. O governo brasileiro demorou 16 anos, entre 1989 e 2005, para reconhecer a titularidade e demarcar as terras dos índios, além de ter atrasado para retirar invasores do território. A condenação do Brasil havia sido antecipada pelo Ministério Público Federal, que vem acompanhando o caso.

    A Corte determinou que o Brasil garanta, “de maneira imediata e efetiva”, o direito de propriedade do povo Xucuru, conclua a retirada de indivíduos não indígenas das terras mediante o pagamento de indenizações pendentes, e pague indenizações por danos causados pela demora em demarcar terras. Apesar da condenação, a CIDH considerou que não há argumentos para que o país modifique sua legislação interna no que diz respeito às questões indígenas.

    Esta é a primeira vez que o Brasil é condenado em uma corte internacional por violações de direitos indígenas. A condenação do Brasil representa uma vitória para a etnia Xucuru. Desde o início da disputa, que coincide com a nova concepção do Ministério Público brasileiro pela Constituição de 1988, o Ministério Público Federal tem atuado para defender o direito à terra do povo Xucuru.

    O Brasil tem prazo máximo de 18 meses para cumprir as determinações da Corte e, no período de um ano, deverá apresentar relatório sobre as medidas adotadas.

    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria-Geral da República
    (61) 3105-6406 / 6415
    pgr-imprensa@mpf.mp.br
    facebook.com/MPFederal
    twitter.com/mpf_pgr

    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações513
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corte-interamericana-de-direitos-humanos-condena-brasil-por-violacao-de-direitos-de-indios-no-caso-xucuru/558528912

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)