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20 de Junho de 2024
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    Corte mantém decisão de rescisão contratual com construtora A.Gaspar

    A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (10), acompanhou, à unanimidade, voto do presidente, Expedito Ferreira, que julgou improcedente recurso da empresa A. Gaspar, que mantinha contrato com o TRE-RN para a construção da nova sede da instituição. A construtora entrou com recurso pedindo, entre outros pontos, que fosse reconsiderada a decisão que rescindiu unilateralmente seu contrato com o Tribunal, com a sequência normal da obra e a fixação de novo prazo para sua conclusão. O presidente do TRE-RN havia determinado a rescisão unilateral do contrato com a empresa ora recorrente, bem como aplicado a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de 2 (dois) anos, em razão de atrasos no cumprimento do contrato, impossibilidade da conclusão da obra no prazo estipulado e descumprimento de cláusulas contratuais referentes à obra da nova sede do Tribunal. Esta decisão, atacada pelo recurso, está fundamentada na Lei n.º 8666/93, Lei das Licitações e Contratos Públicos.

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