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5 de Maio de 2024
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    Cosern deve indenizar empresa que teve caminhão destruído em incêndio provocado por fiação

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) terá que arcar com uma indenização por danos materiais no valor de R$ 16.264,00, bem como na reparação de perdas e danos no valor de R$ 25.200,00, em favor de uma empresa que atua no ramo de construção de prédios industriais e depósitos em São Gonçalo do Amarante. O motivo é que a empresa teve seu caminhão de entrega de materiais destruído após incêndio provocado por energia liberada por fios de alta tensão que não foi desligada após acidente de trânsito.

    A determinação é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, através do voto do desembargador Dilermando Mota, negou Apelação Cível movida pela concessionária de energia, na qual pedida modificação na sentença condenatória proferida pela 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante.

    O caso

    No processo, a empresa afirmou que possui um caminhão que foi adquirido para realizar atividades de coleta e entrega de mercadorias e que o veículo foi deixado na empresa Trevo Auto Elétrica para reparos. Em 13 de abril de 2004, por volta das 13h, um ônibus colidiu com poste de alta tensão, resultando na queda de fios elétricos energizados sobre seu veículo e de outras pessoas, inclusive um caminhão de gás.

    A empresa alegou que a Cosern demorou mais de 30 minutos para providenciar o corte no suprimento de energia elétrica do local, ocasionando o incêndio do caminhão que transportava botijões de gás de cozinha e, consequentemente, em outros veículos que estavam parados nas dependências do sinistro. Sustentou que seu caminhão foi totalmente danificado em decorrência do fogo proveniente das faíscas geradas pela queda do fio de alta tensão.

    Com isso, argumentou que celebrou contrato de locação com outra empresa, que também atua no ramo de construção civil, no valor de R$ 150 por dia, de modo a não interromper bruscamente suas atividades.

    Na primeira instância, ficou comprovada a responsabilidade da Cosern e por isso, além dos danos materiais, ela foi condenada à reparação de perdas e danos corresponde aos 168 dias de aluguel que a empresa foi obrigada a pagar pelo veículo substituto para a realização das suas atividades empresariais.

    Risco da atividade

    Inconformada com a sentença de primeiro grau, a Cosern apelou para o Tribunal de Justiça, tendo os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível entendido que empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica responde pelo risco da atividade que presta à coletividade, salvo se provar a ocorrência de alguma das hipóteses de exclusão do nexo causal, quais sejam, inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    “Pois bem, cabe a apelante suportar os riscos advindo do exercício de sua atividade, posto que o serviço público é norteado, dentre outros Princípios, pelo da eficiência, que serve de instrumento para que o cidadão possa exigir qualidade dos serviços prestados pelo Estado ou por ele delegados”, salientou o relator do recurso, desembargador Dilermando Mota.

    Ao final, ele esclareceu que, caso a companhia energética avalie que foi prejudicada, o ordenamento jurídico nacional permite ingressar com ação regressiva em desfavor do proprietário do veículo que provocou a colisão, para responsabilizá-lo pelos danos que alega ter sofrido.

    (Apelação Cível nº 2014.021388-2)

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