Cota racial em concurso público em Viana é constitucional
No município de Viana, na Grande Vítória, a lei que destina reserva de 20% das vagas em concursos públicos a negros é constitucional. A manutenção da constitucionalidade da norma foi decisão da maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Os magistrados, durante sessão do Tribunal Pleno, realizada na tarde da última quinta-feira (21), julgaram improcedente o pedido de suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 2.274/2015, ajuizado pelo prefeito do Município.
De acordo com as informações da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 00225220320158080000, em sua petição, o prefeito de Viana alegou haver vício formal na promulgação da norma por parte da Câmara Municipal de Vereadores, pois, segundo ele, a iniciativa seria de responsabilidade do chefe do executivo, neste caso, o próprio prefeito.
Em seu voto, o desembargador relator do processo Samuel Meira Brasil Junior disse não haver o vício de iniciativa argumentado na petição. Ainda de acordo com o magistrado, o impacto econômico relatado pelo prefeito também é algo a ser descartado.
O desembargador também entendeu que a norma questionada pela administração municipal não versa sobre a criação de cargos, funções ou empregos e aumento de remuneração, mas, sim, sobre a concretização de direitos fundamentais, que não implicam alterações na estrutura organizacional da instituição pública.
Para finalizar, o relator do processo disse que a Lei nº 2.274/2015 visa a proteger aquele que é ou pode ser alvo de discriminação racial ou étnica.
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