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5 de Maio de 2024
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    Cotas: MPF/DF recomenda que Itamaraty apure fraudes em autodeclaração

    Órgão deve instaurar procedimento administrativo para apurar se candidato a diplomata emitiu declaração falsa para concorrer pelo sistema de cotas

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) enviou, nessa quarta-feira, 26 de agosto, recomendação ao Instituto Rio Branco (IRB), responsável pelo concurso para o ingresso na carreira de diplomata. A medida propõe que o IRB instaure procedimento administrativo para apurar suspeita de declaração falsa de candidato que concorre nas vagas reservadas a negros ou pardos. A princípio, a sugestão é para que a apuração administrativa seja feita em relação a Mathias de Souza Lima Abramovic, que foi aprovado na primeira fase da prova. No entanto, o MPF recomenda que o procedimento seja estendido a outros concorrentes caso surjam novas suspeitas de irregularidades na autodeclaração.

    O diretor geral do Instituto, embaixador Gonçalo de Barros Carvalho, terá cinco dias para responder à recomendação. A iniciativa do MPF é resultado de inquérito civil público instaurado para apurar a implementação de mecanismo de controle da autodeclaração dos candidatos inscritos pelo sistema de cotas.

    Na recomendação, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger destaca que a própria Lei nº 12.990/2014 – que instituiu as cotas para negros - prevê o procedimento administrativo como forma de averiguar a veracidade de informações prestadas por candidatos, em caso de suspeitas de irregularidades na autodeclaração. Ainda de acordo com a norma, na hipótese da confirmação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso ou terá a nomeação anulada. Regras que também constam do edital que rege o atual concurso do IRB.

    Em vigor desde junho de 2014, a lei instituiu a reserva de 20% dos postos oferecidos em concursos públicos para candidatos negros ou pardos e estipulou a autodeclaração como critério para garantir as candidaturas. No documento, Marcia Brandão Zollinger enfatiza a importância da possibilidade da autodeclaração, mas ressalta que, quando ela não vem acompanhada de mecanismos de controle, pode “ ensejar situações de fraude e má-fé por parte de alguns candidatos, frustrando os reais objetivos da política pública de cotas e restringindo o acesso dos grupos raciais historicamente estigmatizados.”

    O processo seletivo deste ano oferece 30 vagas, sendo seis para pretos e pardos, além de outras duas para pessoas com deficiência. O resultado final do concurso deve ser divulgado em dezembro.

    Clique aqui para ter acesso à integra da recomendação.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Distrito Federal
    (61) 3313-5460/5459
    prdf-ascom@mpf.mp.br

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