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20 de Junho de 2024
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    Cotas no Supremo e no CNJ

    Uma resolução assinada nesta quarta-feira (18) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, garante 20% das vagas em concursos para preenchimento de cargos no STF e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para negros. O ministro disse, durante a cerimônia de assinatura da resolução, que a medida deve se estender a todo o Judiciário, após análise do CNJ.

    “Mais adiante, queremos estender isso, por meio de decisão do CNJ, para a magistratura brasileira. Nós temos de tornar a nossa magistratura um pouco mais colorida, pois, segundo o nosso último censo (do Judiciário), apenas 1,4% de negros militam nas fileiras da magistratura. A presença dos presidentes das associações de magistrados (AMB e a Anamatra) e do presidente da OAB aqui é extremamente simbólica, pois mostra que as forças vivas da família forense estão apoiando esse ato”, destacou.

    O presidente da AMB, João Ricardo Costa, elogiou a decisão do Supremo. “O STF deu um grande passo ao estabelecer as cotas e esperamos que a medida seja extensiva a todos os tribunais do país, inclusive para a magistratura”, assinalou.

    A solenidade de assinatura da resolução contou com a presença de outros convidados e autoridades, como as ministras da Secretaria Especial da Presidência da República para a Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes, dos Direitos Humanos, Ideli Salvati, além de parlamentares, como Benedita da Silva, Vicentinho e Paulo Paim, e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, do presidente da Anamatra, Paulo Schimidt, e representantes do Unicef e Instituto Afro-Brasileiros.

    O presidente da AMB aproveitou a ocasião para convidar Lewandowski para o Congresso Brasileiro de Magistrados, que ocorrerá em Rio Quente (GO) de 29 a 31 de outubro.

    Márcia Delgado

    (61) 2103.9026

    marcia.delgado@amb.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cotas-no-supremo-e-no-cnj/214664505

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