Covenants atribuem maior segurança aos negócios favorecendo o adimplemento
A prática do direito contratual ensina que, muitas vezes, as garantias dispostas na legislação não são suficientes. Hipoteca, fiança e outras espécies podem ter sua efetividade comprometida, sobretudo quando a natureza do negócio é financeira ou quando há obrigações concorrentes e privilegiadas. Além disso, há momentos em que a conjuntura conduz o devedor ao inadimplemento. A questão é: como elaborar instrumentos contratuais que favoreçam o adimplemento? A resposta pode estar num instituto oriundo do direito anglo-saxão: os covenants.
Contratos são firmados para serem cumpridos e para gerarem resultados. As garantias contratuais apresentam-se nesse contexto com dupla finalidade: resguardar o capital e incentivar condutas que levem a avença ao seu propósito final. Porém, mudanças no mercado podem modificar o modo como negócios são conduzidos e elevando o risco de investidores e parceiros. Mesmo quando resguardado por garantias reais e pessoais, a segurança dos negócios talvez não seja plena. Créditos fiscais e trabalhistas podem frustrar garant...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.