COVID-19 e os abusos praticados pelo Empregador
A pandemia da COVID-19 tem nos mostrado o quão grave tem sido essa doença, mas sobretudo, tem nos mostrado a necessidade de modificação de paradigmas, métodos e procedimentos de trabalho.
Prova disto foram as diversas modificações na legislação trabalhistas nos anos de 2020 e 2021, na implementaçaõ e desenvolvimento de novas tecnologias e de fomento ao trabalho remoto, principalmente o home office.
No entanto, também vimos e vemos empregadores que abusam do seu poder diretivo (poder de mando) e estabelecem rotinas e procedimentos ilegais e abusivos.
Recentemente, inclusive, a rede de fast food McDonald´s foi denunciada por pressão indevida e exposição dos trabalhadores e clientes ao risco de contaminação pelo vírus da COVID-19. Segundo denúncias, que forma publicadas no site The Intercept Brasil, gestores de determinadas unidades têm obrigado os empregados a permanecer trabalhando, ainda que possuam sintomas gripais ou de COVID-19 e, em um caso específico, teria ocorrido a determinação de que o trabalhador não se afastasse, mesmo tendo sido testado positivo para COVID.
Segundo o relatado na denúncia, o gestor da unidade teria ministrado medicamentos ao trabalhador contra a vontade daquele. Um verdadeiro absurdo, concorda?
Porém os abusos e ilegalidades podem ser cometidos de outras formas, como:
A falta de entrega ou entrega de EPI`s (equipamentos de proteção individual) ineficientes ou impróprios aos riscos existentes;
Inobservância de regras sanitárias e de distanciamento (incluindo as diretrizes estaduais e municipais sobre aglomeração e higiene de espaços públicos ou de acesso constante de pessoas);
Não afastamento de gestantes do ambiente presencia (conforme a Lei 3.659/21)
Em caso de abuso ou desrespeito a direito pelo empregador, cabe, ao empregado, realizar denúncias perante o Ministério do Trabalho e Previdência, ao Ministério Público do Trabalho - estres dois, com possibilidade de denúncias anônimas - e ao Sindicato de classe, o que não afasta a possibilidade de ingresso no Judiciário.
Marca alguém que se interesse pelo tema ou que esteja sofrendo algum abuso do empregador.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.