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5 de Maio de 2024
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    COVID-19 e os abusos praticados pelo Empregador

    Publicado por Sidnei Costa
    há 2 anos

    A pandemia da COVID-19 tem nos mostrado o quão grave tem sido essa doença, mas sobretudo, tem nos mostrado a necessidade de modificação de paradigmas, métodos e procedimentos de trabalho.

    Prova disto foram as diversas modificações na legislação trabalhistas nos anos de 2020 e 2021, na implementaçaõ e desenvolvimento de novas tecnologias e de fomento ao trabalho remoto, principalmente o home office.

    No entanto, também vimos e vemos empregadores que abusam do seu poder diretivo (poder de mando) e estabelecem rotinas e procedimentos ilegais e abusivos.

    Recentemente, inclusive, a rede de fast food McDonald´s foi denunciada por pressão indevida e exposição dos trabalhadores e clientes ao risco de contaminação pelo vírus da COVID-19. Segundo denúncias, que forma publicadas no site The Intercept Brasil, gestores de determinadas unidades têm obrigado os empregados a permanecer trabalhando, ainda que possuam sintomas gripais ou de COVID-19 e, em um caso específico, teria ocorrido a determinação de que o trabalhador não se afastasse, mesmo tendo sido testado positivo para COVID.

    Segundo o relatado na denúncia, o gestor da unidade teria ministrado medicamentos ao trabalhador contra a vontade daquele. Um verdadeiro absurdo, concorda?

    Porém os abusos e ilegalidades podem ser cometidos de outras formas, como:

    A falta de entrega ou entrega de EPI`s (equipamentos de proteção individual) ineficientes ou impróprios aos riscos existentes;

    Inobservância de regras sanitárias e de distanciamento (incluindo as diretrizes estaduais e municipais sobre aglomeração e higiene de espaços públicos ou de acesso constante de pessoas);

    Não afastamento de gestantes do ambiente presencia (conforme a Lei 3.659/21)

    Em caso de abuso ou desrespeito a direito pelo empregador, cabe, ao empregado, realizar denúncias perante o Ministério do Trabalho e Previdência, ao Ministério Público do Trabalho - estres dois, com possibilidade de denúncias anônimas - e ao Sindicato de classe, o que não afasta a possibilidade de ingresso no Judiciário.

    Marca alguém que se interesse pelo tema ou que esteja sofrendo algum abuso do empregador.

    #seliganotrabalhista

    #direitodotrabalho

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/covid-19-e-os-abusos-praticados-pelo-empregador/1388375238

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