Covid 19 e Telemedicina
✍️Uma das medidas de enfrentamento à propagação da Covid 19 foi a publicação da Portaria Nº 467 do Ministério da Saúde , que regulamenta atendimentos médicos realizados à distância e cujo teor tem validade durante o atual período de pandemia do coronavírus.
✍️Assim é que, seja por estar o médico em grupo de risco, seja para evitar a disseminação do vírus entre os pacientes, evitando inclusive que se desloquem desnecessariamente para emergências, e principalmente, para garantir o atendimento médico é que a medida, de caráter temporário fica em vigor até o final da crise de saúde pública.
✍️A Portaria vem regulamentar a pratica da chamada telemedicina diante da recomendação de distanciamento social abrindo uma exceção na rotina das consultas médicas sendo possível então o atendimento à distância, pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde como da rede suplementar e privada.
✍️Antes da Portaria a telemedicina era limitada pela Resolução CFM nº 1.643/2002, permitida apenas em casos específicos e emergenciais, como na emissão de laudos a distância e a prestação de suporte diagnóstico ou terapêutico.
⚠️As consultas realizadas a distância, de acordo com a normativa, devem ser registradas em prontuários clínicos, com informações obrigatórias de data, hora, meio de comunicação utilizado, número do Conselho Regional Profissional do médico , entre outras exigências.
✍️ A Portaria 467 também autoriza que os médicos possam emitir atestados ou receitas desde que assinem os documentos eletronicamente.
✍️ O atendimento medico não se restringe aos casos relacionados à sintoma da Covid 19 podendo se estender a todas as especialidades medicas já que não se observa no texto ministerial qualquer imposição de uma lista restringindo de especialidades.
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