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16 de Junho de 2024

Covid-19: ECT poderá descontar adicional de trabalho presencial de empregados afastados

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 4 anos

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, acolheu parcialmente pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e suspendeu liminar de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que impedia o desconto das parcelas da remuneração relativas ao desempenho do trabalho em condições presenciais específicas dos empregados que estão em trabalho remoto por fazerem parte do grupo de risco da Covid-19.

Salário-condição

Na decisão, a ministra ressaltou que as parcelas objeto da divergência – Adicional de Atividade (AADC, AAG e AAT), Funções de Atividade Especial e Adicional por Trabalho aos Finais de Semana – são diretamente relacionadas ao desempenho do trabalho em condições específicas e, por isso, configuram verdadeiro salário-condição. Eliminada a condição especial em que o trabalho era executado, o salário respectivo pode ser suprimido, conforme a jurisprudência do TST (Súmulas 265 e 248).

Essencialidade do serviço

A presidente do TST ainda destacou que a empresa pública, por exercer atividade essencial no atual cenário de combate à pandemia do coronavírus, teve gastos substanciais com a adaptação das condições de trabalho, como a reorganização para suprir os afastamentos com o pagamento de parcelas salariais aos novos trabalhadores que atuem nas condições especiais. “A essencialidade do serviço postal mostra-se mais latente na atual conjuntura, quando existe a urgência de movimentação de mercadorias destinadas ao atendimento de outras atividades essenciais, inclusive aquelas de saúde, reforçando a necessidade de assegurar o exercício pleno das atividades”, disse.

A ministra explicou ainda que não houve, com a medida adotada, a supressão ou a redução salarial, mas apenas das parcelas cujo pagamento se vincula a condições especiais.

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