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6 de Maio de 2024
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    COVID-19: Juiz suspende liminar de despejo para garantir moradia durante o momento de exceção

    há 4 anos

    COVID-19: Juiz suspende liminar de despejo para garantir moradia durante o momento de exceção
    Em um mesmo ato, magistrado autorizou o despejo e determinou a suspensão da medida, pelo menos, até o dia 30 de abril, quando reapreciará a questão
    Qui, 16 Abr 2020 14:00:45 -0300

    Ao julgar um processo de despejo e de cobrança de oito alugueres atrasados, um magistrado paranaense do 1º Grau de Jurisdição decidiu liminarmente pelo despejo dos inquilinos. Porém, no mesmo ato, o Juiz estabeleceu uma ressalva à determinação, levando em consideração o contexto de propagação do novo coronavírus no Brasil:

    “Por conta das medidas necessárias à prevenção da pandemia da COVID-19, somada à orientação do Ministério da Saúde de recolhimento domiciliar e às disposições do Decreto Judiciário nº 172/2020 do E. TJ/PR, excepcionalmente, SUSPENDO o cumprimento dessa liminar até 30/04/2020, data esta em que será analisada eventual necessidade de prorrogação ou não do referido prazo, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito”.

    O Decreto Judiciário mencionado traz disposições sobre a prevenção à COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário paranaense. Tal documento determinou a suspensão do cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas ocorridas antes de sua expedição. Segundo o magistrado, “em que pese referido decreto tenha previsto exclusivamente o não cumprimento de reintegrações de posse por invasões coletivas naquela hipótese, a razão subjacente presente na indicada previsão visa garantir a moradia em um momento de exceção, também aplicável ao caso concreto”.

    Considerando a orientação para que todos os cidadãos permaneçam em casa durante a pandemia, a decisão buscou garantir a moradia e também o direito à saúde dos inquilinos. “Permitir a concretização da ordem de despejo vai em sentido diametralmente oposto às recomendações médicas deste momento de calamidade de saúde pública”, fundamentou o magistrado.

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