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4 de Maio de 2024
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    Covid-19: Justiça Federal da 5ª Região doa R$ 3,4 milhões para tratamento da doença

    A Justiça Federal da 5ª Região já realizou, até o momento, a doação de R$ 3.490.655,36 para o combate à pandemia do Novo Coronavírus (Sars-CoV-2), por meio das Seções Judiciárias da Paraíba (JFPB), de Pernambuco (JFPE) e do Rio Grande do Norte (JFRN). Os recursos obtidos derivam de penas de prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional de processo e acordos de não-persecução penal, impostos aos réus em varas criminais nas Seções Judiciárias. O repasse está de acordo com Ato Conjunto nº 1, assinado pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 e pela Corregedoria Regional da Justiça Federal na 5ª Região, que permitiu a destinação dos valores para o enfrentamento da pandemia em toda a 5ª Região.

    Os valores repassados pelas três Seções Judiciárias estão sendo usados para aquisição de diversos materiais, tais como equipamentos médicos de gasoterapia (umidificadores, válvulas, fluxômetros, etc.), itens médico-hospitalares (álcool etílico 70%, avental descartável, catéter, luvas cirúrgicas, máscaras, termômetros etc.), medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados, equipamentos odontológicos, equipamentos de proteção (EPIs) para médicos e enfermeiros, bem como testes para detecção da Covid-19. As aquisições vão abastecer hospitais públicos universitários e as redes de saúde estaduais e municipais, integradas ao Sistema Único de Saúde – SUS, nos estados de Pernambuco, da Paraíba e do Rio Grande do Norte.

    Para efetivar o repasse dos recursos, as varas federais da 5ª Região têm recebido requerimentos de entes públicos, indicando o valor necessário e a finalidade do pedido. O Ministério Público Federal (MPF) também tem indicado entidades vinculadas ao SUS para recebimento dos recursos.

    O Ato Conjunto nº 1 foi assinado no dia 23 de março, pelo presidente do TRF5 em exercício, desembargador federal Lázaro Guimarães, e pelo corregedor-regional, desembargador federal Carlos Rebêlo. A medida do TRF5 considera a declaração de pandemia, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), provocada pelo Coronavírus, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020.

    A iniciativa do Tribunal considerou, ainda, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil. Além disso, cumpre o disposto no artigo 9º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Seções Judiciárias

    A Justiça Federal em Pernambuco realizou a doação de R$ 2.136.542,00. Os repasses atendem aos pedidos do Governo do Estado de Pernambuco, do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco e da Prefeitura do Município de Petrolina. Desse total, R$1.534.034,40 foi destinado ao Governo estadual, que possui 31 hospitais na Região Metropolitana e no interior.

    A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) já liberou R$ 840.219,08. Para a Prefeitura Municipal de Patos (PB) foram doados R$ 20 mil, permitindo que o município adquirisse 100 unidades de cinco litros de álcool em gel 70%. Destaca-se também a liberação de R$ 400 mil para o Governo do Estado da Paraíba; R$ 250 mil, para a Prefeitura Municipal de João Pessoa; R$ 50 mil, para o Hospital Universitário/UFPB Lauro Wanderley (HULW); R$ 50 mil para o Hospital Universitário Alcides Carneiro (Huac), em Campina Grande. Houve, ainda, a destinação de R$ 39.919,08, que será usado para compra de equipamentos médicos e de proteção para três unidades de saúde: uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o Hospital Regional de Sousa e o Hospital Regional de Cajazeiras.

    Já a Justiça Federal no Rio Grande do Norte destinou o total de R$ 513.824,28 para a Secretaria Estadual de Saúde empregar na aquisição de equipamentos médico-hospitalares e de equipamentos de proteção individual (EPIs), necessários no combate à Covid-19.

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