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1 de Junho de 2024
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    Covid-19 não é motivo para liberar traficantes presos em Jundiaí

    há 4 anos
    Liberdade traria prejuízo à ordem pública, afirma juiz. Após audiência de custódia na Comarca de Jundiaí, o juiz Filipe Antonio Marchi Levada decidiu manter presos dois detidos em flagrante por tráfico de drogas. O magistrado destacou que, mesmo levando-se em conta os efeitos da disseminação da Covid-19, a medida é a mais adequada para se garantir a ordem pública. Escreveu ele em sua decisão: “o Juízo não ignora o peculiar momento por que se passa. Contudo, a pandemia de saúde não justifica uma pandemia de criminalidade. Em liberdade, os presos colocaram e colocam em risco a ordem pública, agravando o quadro de instabilidade que há no país. Ao contrário do que raciocínio cartesiano poderia indicar, o momento impõe maior rigor na custódia cautelar, pois a população está acuada e fragilizada no interior de suas casas, devendo ser protegidas, pelas forças públicas e pelo Poder Judiciário, contra aqueles que, ao invés de se recolherem, vão às ruas para delinquir.” De acordo com os autos, duas pessoas foram presas em flagrante depois de terem sido abordadas por policiais e admitirem terem alugado um imóvel para estoque e distribuição de drogas. No local foram encontrados 1.741 porções de cocaína, 511 de crack e 350 de maconha, além de 4 aparelhos celulares, 2 rádios comunicadores e contabilidade do tráfico. Para tentar evitar a prisão, os réus ofereceram R$ 40 mil a cada um dos policiais. Processo nº 1500695-96.2020.8.26.0544 Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (fotos)
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/covid-19-nao-e-motivo-para-liberar-traficantes-presos-em-jundiai/825978589

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