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3 de Junho de 2024
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    COVID-19: TJPR adota medidas para minimizar os impactos da violência doméstica durante a quarentena

    há 4 anos

    COVID-19: TJPR adota medidas para minimizar os impactos da violência doméstica durante a quarentena
    Isolamento social aumenta o risco de agressões contra mulheres e meninas
    Ter, 07 Abr 2020 14:38:26 -0300

    Neste período de isolamento social necessário ao controle da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) recomenda a todos os magistrados do Estado atenção especial aos casos de violência doméstica. A Presidência do TJPR, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID-TJPR) e a Corregedoria-Geral da Justiça pedem que a magistratura avalie a possibilidade de:

    “a) prorrogação automática das medidas protetivas já concedidas durante o período de atendimento remoto dos órgãos do Sistema de Justiça, exceto nos casos em que as mulheres requeiram a revogação, como forma de garantir a proteção das mulheres em situação de risco;

    b) análise do pedido de medida protetiva de urgência mesmo sem o prévio registro policial, tendo em vista tratarem-se de provimentos jurisdicionais de caráter satisfativo e principal;

    c) adoção de meios de comunicação, notificação e intimação das partes por vias digitais, observando-se as normativas pertinentes, a fim de garantir a um só tempo a eficácia do provimento judicial e dos direitos do contraditório e da ampla defesa”.

    Vulnerabilidade maior durante a quarentena

    A iniciativa do Poder Judiciário estadual atende a um pedido do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública do Paraná. O NUDEM argumenta que “em um contexto de emergência como o causado por uma pandemia, aumentam-se os riscos de violência contra mulheres e meninas, especialmente a violência doméstica, uma vez que os agressores passam mais tempo no espaço doméstico e tendem a responder com violência a situações cotidianas que envolvem a vida em família”.

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    Nº do Processo (SEI): 0028939-16.2020.8.16.6000

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