COVID-19: Toque de recolher autorizado em Umuarama
COVID-19: Toque de recolher autorizado em Umuarama
TJPR suspendeu efeitos de decisão anterior que considerava a medida ilegal
Sex, 17 Abr 2020 14:55:30 -0300
Nesta sexta-feira (17/4), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), liminarmente, restabeleceu a determinação municipal que impôs o “toque de recolher geral” em Umuarama como forma de conter a propagação da pandemia da COVID-19. A limitação à circulação de pessoas está prevista no Decreto Municipal 082/2020.
No início de abril, o tema foi analisado pela 2ª Câmara Criminal em sede de Habeas Corpus: o toque de recolher foi considerado ilegal e, liminarmente, o decreto foi suspenso. Essa decisão foi questionada pelo Município de Umuarama.
Ao analisar a questão, o Desembargador da 1ª Câmara Criminal do TJPR afirmou que o julgamento sobre a existência de uma suposta ilegalidade no Decreto Municipal 082/2020 não poderia ser feito pela 2ª Câmara Criminal: “O que se evidencia, contudo, é que a matéria não tem natureza penal, mas meramente administrativa; constitucional-administrativa. Logo, não se tratando de delito alegadamente praticado por prefeito municipal, a competência para processamento e julgamento do habeas corpus impetrado não é da 2ª Câmara Criminal”.
Fundamentado em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, o magistrado observou “que além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento social, circulação de pessoas e quarentena em razão da pandemia do coronavírus”.
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Acesse a decisão do TJPR.
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