CPC alterado por lei 14.195/2021 prioriza citação por meio eletrônico
Já se encontra em vigor a Lei n.º 14.195/2021, sancionada pelo Presidente no último dia 26, com alterações do Código de Processo Civil, no que diz respeito à intimações e citações.
É uma grande mudança, pois:
1. Será #dever das partes informar e manter seus dados atualizados perante os órgãos do Poder Judiciário para o recebimento de #intimações e #citações;
2. A citação será feita #preferencialmente por meio #eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis;
3. Por outro lado, a ausência de confirmação da parte sobre a intimação ou citação em até 3 (três) dias úteis, implicará na realização da citação pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; ou edital!
4. Entretanto, se a parte citada por qualquer outro meio que não seja o eletrônico, deverá #justificar sua ausência de confirmação do recebimento da #citação enviada eletronicamente, sob pena de #multa de até 5% do valor da causa!
5. É obrigatório para empresas públicas e privadas a manterem cadastros atualizados nestes sistemas, incluindo as micro e pequenas empresas;
6. A citação também poderá ser realizada de outra forma, que não seja eletrônica, quando o autor, justificadamente, assim o requerer.
7. Há outras mudanças!
Texto legal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
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