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17 de Junho de 2024
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    CPC é alterado por lei 14.195/2021 e prioriza citação por meio eletrônico

    há 3 anos

    Já se encontra em vigor a Lei n.º 14.195/2021, sancionada pelo Presidente no último dia 26, com alterações do Código de Processo Civil, no que diz respeito à intimações e citações.

    É uma grande mudança, pois:

    1. Será dever das partes informar e manter seus dados atualizados perante os órgãos do Poder Judiciário para o recebimento de intimações e citações;

    2. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis;

    3. Por outro lado, a ausência de confirmação da parte sobre a intimação ou citação em até 3 (três) dias úteis, implicará na realização da citação pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; ou edital!

    4. Entretanto, se a parte citada por qualquer outro meio que não seja o eletrônico, deverá justificar sua ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa de até 5% do valor da causa!

    5. É obrigatório para empresas públicas e privadas a manterem cadastros atualizados nestes sistemas, incluindo as micro e pequenas empresas;

    6. A citação também poderá ser realizada de outra forma, que não seja eletrônica, quando o autor, justificadamente, assim o requerer.

    7. Há outras mudanças! Para isso, confira os próximos artigos do site!

    Texto legal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

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