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17 de Junho de 2024
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    CPFL é condenada ao pagamento de R$ 2 milhões por terceirização ilícita

    há 15 anos

    A Justiça do Trabalho condenou a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a pagar indenização de R$ 2 milhões a título de dano moral coletivo, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, a empresa também deve abster-se de contratar serviços terceirizados para execução das atividades de construção e manutenção de linhas e redes de distribuição de energia elétrica e de ligação, religação e desligamento de consumidores. A determinação é do juiz do Trabalho Décio Umberto Matoso Rodovalho, da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, em sentença favorável ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (Sinergia).

    O MPT instaurou inquérito em face da CPFL ao receber denúncia formulada pelo Sinergia-Campinas, cujo teor faz alusão à prática de terceirização ilícita de algumas atividades da empresa. A denúncia da entidade sindical informava que a CPFL promovia a contratação de empresas para a execução de serviços caracterizados como atividade-fim da concessionária, tais como execução de serviços de manutenção da iluminação pública e execução de serviços de ligação e desligamento de consumidores, apesar de o acordo coletivo firmado com o Sinergia conter cláusula proibitiva da utilização de mão-de-obra interposta.

    A partir daí, designaram-se audiências administrativas para esclarecer as irregularidades e, concomitantemente, fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em diversas regiões do estado entre elas, São Carlos, Araçatuba, Barretos e Campinas - foram acionadas para averiguar as prestadoras de serviço.

    O relatório fiscal evidenciou a precarização da relação empregatícia decorrente da terceirização, afirmando que a interposição da atividade-fim deixou "os trabalhadores terceirizados à margem de melhores benefícios econômicos e sociais que são percebidos pelos empregados da tomadora CPFL".

    A concessionária de energia recusou-se a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT. Não havendo solução para o problema, o procurador do Trabalho Aparício Querino Salomão ajuizou ação civil pública (ACP) para coibir a terceirização ilícita que a empresa vinha praticando desde a sua privatização. Posteriormente, a ação ajuizada pelo MPT foi reunida com a ação proposta pelo Sinergia-Campinas. A ação também contou com a participação dos procuradores Ronaldo Lira e Nei Messias Vieira, que participaram das audiências e da inspeção judicial.

    No texto da sentença, o juiz afirma que "não há especialização alguma por parte da ré. Esta simplesmente atua como pessoa interposta entre a ré CPFL e os trabalhadores que prestam serviços de manutenção e distribuição elétrica que justificam a exploração do negócio da concessionária de serviços públicos sub exame (...) Verificou-se que todos os empregados da empresa terceirizada prestam serviços exclusivamente para a ré, percebendo salários inferiores ao piso normativo da categoria de eletricitários, já que a empregadora os considera pertencentes à categoria dos trabalhadores da construção civil".

    Ademais, o magistrado conclui que"a ré pretendeu realizar verdadeira"engenharia jurídica"para enfraquecer a categoria dos eletricitários e evitar incidência das cláusulas normativas fruto da negociação coletiva do Sindicato respectivo, além de explorar a mão-de-obra com"menor custo", por intermediário de empresa interposta".

    A decisão é válida para todo o estado de São Paulo. O descumprimento do item 1 da sentença que proíbe a CPFL de contratar terceirizados para atividade-fim implicará multa diária no valor de R$ 10 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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