Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CPI não pode vetar acesso de público às sessões, decide TJ-RS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Todas as sessões do Legislativo devem ser públicas, em observância ao princípio da publicidade, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal, exceto nos casos em que exista notória necessidade de que sejam feitas a portas fechadas. Por isso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, em Reexame Necessário, sentença que garantiu a um ex-vereador do município gaúcho de São Francisco de Assis o direito de assistir às sessões da Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara de Vereadores. A CPI investiga irregularidades ocorridas no Poder Executivo entre os anos de 2005 a 2008.

    Em resposta...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cpi-nao-pode-vetar-acesso-de-publico-as-sessoes-decide-tj-rs/159885095

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)