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CPI não pode vetar acesso de público às sessões, decide TJ-RS
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Todas as sessões do Legislativo devem ser públicas, em observância ao princípio da publicidade, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal, exceto nos casos em que exista notória necessidade de que sejam feitas a portas fechadas. Por isso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, em Reexame Necessário, sentença que garantiu a um ex-vereador do município gaúcho de São Francisco de Assis o direito de assistir às sessões da Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara de Vereadores. A CPI investiga irregularidades ocorridas no Poder Executivo entre os anos de 2005 a 2008.
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