CPTM é condenada a indenizar passageira agredida em trem
O transportador está obrigado a transportar o passageiro são e salvo a seu destino. É uma obrigação de resultado e não basta que o passageiro alcance seu destino, mas que a ele chegue incólume. Caso isso não aconteça, cabe responsabilidade civil no caso. Esse foi o fundamento do Tribunal de Justiça para condenar a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a pagar indenização equivalente a 50 salários mínimos a uma passageira agredida dentro de um dos trens da empresa. Cabe recurso.
A passageira foi espancada por um grupo de jovens quando voltava do trabalho para casa. Pegou o trem por volta das 22h30 na estação Suzano, com destino a Mogi das Cruzes, no extremo Leste da Grande São Paulo. Depois que a composição saiu da estação Brás Cubas, o grupo passou a agredir a mulher com socos e pontapés. Quando o trem parou em Mogi das Cruzes, a passageira procurou o primeiro vigilante da estação, mas este afirmou que nada podia fazer porque sua atribuição se restringia a casos...
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