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17 de Junho de 2024
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    CRC/PI informa sobre documentação necessária para pedido de Registro Profissional

    O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí informa sobre Resolução CFC N.º 1.389/12 que dispõe sobre o Registro Profissional de Contadores e Técnicos em Contabilidade.

    De acordo com Art. 1º da mesma Resolução, somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o Contador ou Técnico em Contabilidade registrado em CRC.

    O Art. 2º, esclarece que o registro profissional deverá ser obtido no CRC com jurisdição no local onde o Contador ou Técnico em Contabilidade tenha seu domicílio profissional.

    No Art. 6º, encontra-se as informações sobre o pedido de Registro Definitivo Originário que deve ser dirigido ao CRC (com jurisdição sobre o domicílio profissional do Contador ou Técnico em Contabilidade), por meio de requerimento, após a comprovação de recolhimentos das taxas de registro profissional, da Carteira de Identidade Profissional e da anuidade, instruído com:

    I - 2 (duas) fotos 34 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e

    II - original e cópia, que será autenticada pelo CRC, dos seguintes documentos:

    a) diploma ou certificado, devidamente registrado, fornecido pelo estabelecimento de ensino, ou certidão de inteiro teor expedida por órgão competente;

    b) documento de identidade oficial;

    c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;

    d) título de eleitor para os maiores de 18 anos;

    e) cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

    f) comprovante de endereço residencial recente;

    g) comprovação de aprovação no Exame de Suficiência (emitida pelo CRC).

    O Art. 15º explica quais documentos deverão ser levados ao CRC (com jurisdição sobre o domicílio profissional do Contador ou Técnico em Contabilidade), para o pedido de Registro Provisório. Mediante requerimento e após a comprovação de recolhimentos das taxas de registro profissional, taxa da Carteira de Registro Provisório e da anuidade, instruído com:

    I - 2 (duas) fotos 34 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;

    II - original e cópia, que será autenticada pelo CRC, dos seguintes documentos:

    a) histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino.

    Dados exigidos na certidão/declaração: indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da conclusão ou, quando se tratar de curso superior, da colação de grau;

    b) documento de identidade oficial;

    c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos;

    d) título de eleitor para os maiores de 18 anos;

    e) cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

    f) comprovação de aprovação no Exame de Suficiência (emitido pelo CRC).

    Para dar entrada no processo da carteira, o profissional deverá gerar o boleto online e efetuar o pagamento antes de fazer o pedido ao CRC.

    Clique aqui para gerar o boleto.

    No primeiro registro, o profissional tem desconto de 50% sobre o valor da anuidade.

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