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2 de Maio de 2024
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    CRC SP regulamenta transferência de Responsabilidade Técnica

    Para facilitar o trabalho de fiscalização nas organizações contábeis e com o intuito de valorizar a profissão, assegurar a conduta ética e profissional da classe contábil, o CRC SP editou a Resolução nº 1.040, de 30 de novembro de 2009, que aprova o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica.

    O Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica deverá ser preenchido pelo novo responsável técnico em três vias. Ele guardará uma das vias e deverá entregar uma ao cliente e outra ao responsável técnico anterior

    Quando for realizada a transferência, o responsável técnico anterior deverá entregar ao novo responsável os documentos, livros fiscais, livros contábeis e arquivos magnéticos, em prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviço. Caso tal prazo não tenha sido determinado no documento, ele será de 60 dias.

    A documentação deverá ser acompanhada de protocolo de entrega, em duas vias, com remetente, destinatário, descrição dos documentos, referência do período, data de entrega e de recebimento, local para identificação de quem recebeu o material e espaço para assinatura.

    As obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços do responsável técnico anterior, devem ser cumpridas por ele, mesmo que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do contrato. Tal cumprimento pode ser dispensado se for especificado em contrato.

    Caso o novo responsável encontre erros, atos e omissões infringentes de normas técnicas ou de dispositivos legais referentes ao período de competência do responsável anterior, deverá comunicar ao cliente, por escrito, para que sejam tomadas providências.

    Além das explicações sobre o Termo, estão anexados à Resolução CRC SP nº 1.040/09 os modelos do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica a ser preenchido e o de Autorização de Transferência de Serviços Contábeis e de Serviços Acessórios.

    Clique aqui para ler o texto na íntegra.

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