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6 de Maio de 2024
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    CREA/SP NÃO PODE EXIGIR REGISTRO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

    O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CONFEA está impedido de exigir dos professores universitários registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo CREA/SP. Além disso, o próprio CREA/SP também está impedido de exigir este registro.

    A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Ciro Brandani Fonseca, da 9ª Vara Federal Cível em São Paulo, no dia 2/9, e atendeu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o juiz, da forma em que o pedido foi formulado, a decisão teria abrangência nacional, o que excederia a competência territorial do Juízo (vedado pelo artigo 16 da Lei n.º 7.347/2005).

    O MPF argumenta que o CREA/SP tem exigido o registro de professores universitários que ministram disciplinas relacionadas à profissão regulamentada de engenharia, arquitetura e agronomia. Diz ainda que o órgão informou estar vinculado às decisões do CONFEA, que estabelecem que professores devam se registrar nos conselhos regionais.

    Para Ciro Brandani, o exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos profissionais, estando sujeito aos regulamentos do sistema de ensino em que se inserir a instituição escolar. Ademais, o sistema de ensino constitui um ordenamento jurídico próprio, de cunho constitucional e precisa de definição em lei.

    O juiz afirma que o Decreto n.º 5.773/2006, que regulamenta as diretrizes e bases da educação nacional, esclarece em seu artigo 69 que a atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição nos órgãos de regulamentação profissional. Acrescente-se que a jurisprudência já se pronunciou sobre a questão em outras ocasiões, não destoando do entendimento ora adotado, diz Brandani.

    A decisão estipulou multa diária no valor de R$ 15 mil por cada dia de descumprimento. (RAN)

    Íntegra da decisão

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