Credenciamento de médicos peritos: Conveniência do Tribunal de Justiça?
É inacreditável que dentro os requisitos para o credenciamento de médicos peritos, o Tribunal tenha a coragem de publicar (ver texto abaixo) que a seleção está condicionada à análise e conveniência do próprio Tribunal.
A imoralidade das autoridades administrativas precisa ter um limite pelo menos no campo ético. Qualquer profissional, selecionado para perícias em repartições públicas tem que ser CONCURSADO. Ainda mais no Tribunal de Justiça, que são públicas e notórias as redes de proteção, inclusive para cargos de confiança e comissionados.
A assessoria de imprensa do TJ divulga um rol de oito especialidades. Quem vai selecionar qual é o profissional mais qualificado em suas respectivas especialidades? Sob as ordens de quem? Qual desembargador que vai determinar se concede ou não as licenças para tratamento de saúde? Ou será o médico perito do TJ? Ou o perito do serviço médico oficial do Estado, que sequer pede exames ou examina o servidor doente? Este é um assunto que as entidades têm que opinar URGENTEMENTE.
Se não agirem, cada servidor doente vai continuar vitimado pelo despreparo, indiferença e omissão daqueles que têm feito ouvidos de mercador para os problemas graves de doenças, cujos servidores têm seus pedidos indeferidos, além do que o Tribunal não aceita os laudos de médicos particulares qualificados em suas especializações, mantendo os servidores doente no exercício da função.
TJSP recebe inscrições para médicos peritos
Até o dia 30/11 estão abertas as inscrições para o credenciamento de médicos peritos para trabalhar na Capital. Os candidatos devem comprovar exercício profissional de, no mínimo, cinco anos em perícia médica ou nas áreas de Psiquiatria, Neurologia, Clínica Médica, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Medicina do Trabalho ou Reumatologia.
O credenciamento está condicionado à análise da documentação apresentada pelo candidato, observada a necessidade e conveniência do Tribunal de Justiça. Os peritos são responsáveis pelas inspeções médicas para a avaliação do estado de saúde e/ou capacidade laborativa de magistrados e servidores, para fins de concessão de licença para tratamento de saúde e aposentadoria por invalidez.
Os interessados devem preencher a ficha de inscrição e apresentar os documentos solicitados conforme edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do último dia 8.
Assessoria de Imprensa TJSP HS (texto)
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