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16 de Junho de 2024
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    Crédito de ICMS da agropecuária é aproveitável após saída isenta, decide STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O direito de aproveitamento de créditos de ICMS relativo a produtos agropecuários destina-se ao contribuinte da etapa posterior à que teve a saída isenta. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    Prevaleceu o voto do relator, ministro Gurgel de Faria. Ele entendeu que o adquirente de produtos agropecuários cuja comercialização seja isenta não faz jus ao direito de aproveitamento de crédito de ICMS, conforme vedação do artigo 20 da Lei Kandir (LC 87/1996).

    "A Lei Kandir estabelece, como regra geral, a vedação do aproveitamento de crédito de ICMS referente à entrada da mercadoria quando a saída correspondente f...

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