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Crédito de ICMS da agropecuária é aproveitável após saída isenta, decide STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O direito de aproveitamento de créditos de ICMS relativo a produtos agropecuários destina-se ao contribuinte da etapa posterior à que teve a saída isenta. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Gurgel de Faria. Ele entendeu que o adquirente de produtos agropecuários cuja comercialização seja isenta não faz jus ao direito de aproveitamento de crédito de ICMS, conforme vedação do artigo 20 da Lei Kandir (LC 87/1996).
"A Lei Kandir estabelece, como regra geral, a vedação do aproveitamento de crédito de ICMS referente à entrada da mercadoria quando a saída correspondente f...
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