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15 de Maio de 2024
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    Créditos de empresa são bloqueados para pagar trabalhadores

    Liminar foi concedida ao MPT-RN para assegurar pagamento direto às verbas rescisórias devidas as vigilantes

    há 8 anos

    Natal – Diante do fim dos contratos terceirizados de diversos órgãos públicos com a Garra Vigilância, a Justiça do Trabalho concedeu decisão liminar em atendimento à ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), para garantir a quitação integral das verbas devidas aos vigilantes. Dentre as determinações, foram bloqueados mais de R$ 6 milhões referentes ao contrato com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap).

    “Com o término dos contratos, os salários ainda em atraso passaram a compor as verbas rescisórias e, como a empresa já alegou não ter recursos para pagá-las, era urgente assegurar que os valores remanescentes a receber dos órgãos contratantes fossem utilizados para pagamento direto aos trabalhadores prejudicados, que amargaram esse estado de verdadeira penúria e desespero”, destaca a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação.

    De acordo com a juíza da 11ª Vara do Trabalho de Natal. Lygia Maria de Godoy Batista, que assina a decisão, os elementos comprovam que há risco de dilapidação patrimonial da Garra, pelos seus sócios, e ampliação dos danos aos vigilantes. Dessa forma, “o pagamento diretamente aos trabalhadores e o bloqueio de créditos são medidas que devem ser implementadas de imediato, considerando que a primazia do crédito trabalhista goza de proteção constitucional”, ressalta.

    Além da Garra Vigilância, os sócios de fato e outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico também respondem à ação, bem como os seguintes órgãos públicos: Estado do Rio Grande do Norte (Sesap, Procuradoria Geral do Estado e Secretaria Estadual do Meio Ambiente), mnicípio de Natal (Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana), DER, Incra, UFRN e UERN.

    A ação pede ainda a condenação final da empresa Garra, dos sócios administradores e do grupo econômico ao pagamento de R$ 4 milhões, à título de indenização pelo dano moral coletivo causado. De forma subsidiária, foi requerida a condenação dos órgãos públicos contratantes, devido à falha na fiscalização do contrato, inclusive com renovações contratuais sucessivas, mesmo quando verificada a inadimplência da Garra Vigilância.

    ACP Nº 0001200-50.2016.5.21.0041

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