Credor fiduciário deve pagar estadia de carro alienado em pátio privado
O credor fiduciário é responsável pelas despesas de remoção e estadia de veículos em pátio de propriedade privada, mesmo quando a apreensão dos bens não se deu a seu pedido ou por qualquer fato imputável a ele. Nesta hipótese, ele pode exercer o direito de regresso contra os devedores. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No caso, uma empresa privada responsável por um pátio decidiu cobrar de um banco credor o valor referente às despesas de dois veículos alienados, que já estavam lá há mais de um ano, desde que foram apreendidos. Além disso, pediu que o banco retirasse imediatamente os veículos do local.
A sentença julgou o processo extinto sem resolução de mérito, em virtude do reconhecimento da ilegitimidade do banco para figurar no polo passivo, entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No recurso especial, a empresa sustentou que o credor fiduciário seria responsável pelo pagamento das despesas, pois possui a propriedad...
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