Credor hipotecário pode propor ação para exigir padrão em construção, decide STJ
Credora hipotecária pode propor ação para pedir a demolição de prédio que não atende especificações do contrato. Mas deve se basear na possibilidade de depreciação do bem dado como garantia real de crédito e na previsão, no contrato de empréstimo, de observância dos padrões construtivos do loteamento habitacional. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a legitimidade de ação proposta por sociedade de crédito pedindo a demolição do prédio em que entrou com garantidora.
Ao reconhecer a legitimidade do credor hipotecário, o STJ anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia concluído que a sociedade, integrante do Sistema Financeiro da Habitação, só teria legitimidade para discutir pontos diretamente relacionados à garantia, e não aspectos ligados ao desacordo da construção com os parâmetros estabelecidos....
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