Credor hipotecário tem preferência em imóvel mesmo sem pedir penhora
O direito de preferência do credor hipotecário não exige a penhora sobre o bem. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de preferência a um credor hipotecário porque ele não efetuou a penhora sobre o imóvel arrematado.
No caso, os autores promoveram ação de execução de título extrajudicial para cobrança de aluguéis. Houve a penhora de imóvel hipotecado, e a Caixa Econômica Federal, como credora hipotecária, requereu a habilitação de seu crédito, com preferência no levantamento de valores após a arrematação.
Em primeiro grau, o juiz rejeitou o pedido de preferência do credor hipotecário, por entender que, como não fez a penhora sobre o imóvel, seu crédito passou a ser quirografário (sem preferência em...
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