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Credor não deve incluir nome de devedor no Serasa durante pandemia
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Com base na teoria do fato do príncipe, o juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível de Franca, concedeu liminar para que uma empresa não inclua o nome de uma devedora junto ao Serasa. A empresa devedora alegou dificuldades financeiras em razão da pandemia da Covid-19. Por não se enquadrar entre as atividades essenciais, teve que fechar as portas por tempo indeterminado.
"Trata-se, pois, de fato do príncipe relativamente ao funcionamento, em decorrência de superveniência de fatos imprevisív...
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