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Credor não pode incluir nome de sócio de empresa devedora no Serasa
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física de seu sócio. Diante disso, um credor não pode incluir o nome do sócio da empresa devedora em cadastros restritivos de crédito. Neste caso, cabe indenização por danos morais ao sócio.
Assim entendeu a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma empresa a pagar indenização a um empresário que teve seu nome incluído no Serasa em razão de uma dívida de sua holding. Segundo o relator do caso, desembargador Ki...
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