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7 de Maio de 2024
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    CREF é dispensado de pagar custas e depósito recursal

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A Quinta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) deu provimento a recurso do CREF2 (Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região), do Rio Grande do Sul, e o dispensou do pagamento do depósito recursal e das custas processuais. A Turma adotou entendimento pacificado do TST no sentido de que entidades que fiscalizam o exercício profissional da categoria possuem os privilégios processuais previstos do Decreto-Lei nº 779/69, por possuírem natureza de autarquia especial, sem fins econômicos ou financeiros.

    O Decreto-Lei nº 779/69 dispõe sobre a aplicação de normas proces...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cref-e-dispensado-de-pagar-custas-e-deposito-recursal/100497551

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