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CREF é dispensado de pagar custas e depósito recursal
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A Quinta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) deu provimento a recurso do CREF2 (Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região), do Rio Grande do Sul, e o dispensou do pagamento do depósito recursal e das custas processuais. A Turma adotou entendimento pacificado do TST no sentido de que entidades que fiscalizam o exercício profissional da categoria possuem os privilégios processuais previstos do Decreto-Lei nº 779/69, por possuírem natureza de autarquia especial, sem fins econômicos ou financeiros.
O Decreto-Lei nº 779/69 dispõe sobre a aplicação de normas proces...
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