Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    CREMESP publica Resolução sobre multas às instituições de saúde que infringirem normas éticas

    Resolução nº 350, de 2 de dezembro de 2021.

    No dia 2 de dezembro de 2021, passou a vigorar, no estado de São Paulo, a Resolução nº 350/2021 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP, que dispõe sobre a aplicação de multas às instituições médicas por infrações às normas éticas do referido conselho.

    As infrações são classificadas entre leve, moderada, grave e gravíssima. O valor da multa corresponderá ao valor pago a título de anuidade para o CREMESP e será proporcional ao grau da infração cometida.

    Dispõe o artigo 3º:

    Art. 3º. As infrações serão classificadas como:

    I - Leve - valor da multa por infração de 1 (uma) anuidade.

    II - Moderada: valor da multa por infração de 3 (três) anuidades.

    III - Grave: valor da multa por infração de 5 (cinco) anuidades.

    IV - Gravíssima: valor da multa por infração de 10 (dez) anuidades.

    As infrações estão previstas nos artigos 4º e 7º da mesma norma e devem ser rigorosamente observadas pelas instituições médicas.

    A infratora poderá apresentar provas das correções em até 30 dias da notificação da infração.

    No caso de não apresentada qualquer prova de correção, será lavrado auto de infração com o respectivo valor, além do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de impugnação administrativa.

    A referida norma dispõe que as infrações serão apuradas mediante Procedimento Especial Administrativo que tramitará perante o Departamento de Fiscalização (DEF).

    Mantida a pena de multa, total ou parcialmente, o impugnante poderá apresentar recurso administrativo ao Pleno do CREMESP, no prazo de 15 (quinze) dias.

    O prazo para pagamento da multa é de até 30 (trinta) dias, a contar da intimação da decisão final que rejeitar ou acolher parcialmente a impugnação.

    Caso não haja o pagamento voluntário, o Conselho Regional efetuará lançamento do valor em dívida ativa, segundo procedimento disciplinado na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, e na Resolução nº 2.185, de 22 de agosto de 2018.

    Fonte: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s&ficha=1&id=19182&tipo=R...




    • Sobre o autorAdvogado
    • Publicações29
    • Seguidores16
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações110
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cremesp-publica-resolucao-sobre-multas-as-instituicoes-de-saude-que-infringirem-normas-eticas/1354349905

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)