Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Criação de ouvidoria do DER-MG tem parecer favorável

    O Projeto de Lei 3.187 /09, do governador, que cria a ouvidoria do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), teve parecer de 1º turno favorável aprovado pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (3/6/09). A proposição será encaminhada agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que irá emitir seu parecer.

    O relator, deputado Neider Moreira (PPS), opinou pela aprovação do PL 3.187 /09 com a emenda nº 2 , da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a subemenda nº 1 , que apresentou, à emenda nº 1 , da CCJ. A subemenda nº 1 altera a redação do artigo 3º do projeto e aperfeiçoa o texto da emenda nº 1, esclarecendo que o cargo de provimento em comissão de ouvidor, que está sendo criado pelo PL 3.187 /09, é destinado ao DER-MG, e não criado em sua estrutura. Segundo Neider Moreira, essa alteração era necessária para respeitar a lógica estabelecida pela Lei Delegada 175 , de 2007, que cuida dos quadros de provimento em comissão da administração indireta.

    O PL 3.187 /09 altera as Leis Delegadas 100 , de 2003, e 175 , de 2007. Ele estabelece que a ouvidoria terá competência para receber pedidos de informação, esclarecimentos e reclamações afetos à autarquia; dar ciência, ao diretor-geral do DER, da infração de normas operacionais; formular e encaminhar denúncias e queixas referentes à atuação do órgão à diretoria colegiada, à Procuradoria e ao Ministério Público, e apresentar semestralmente relatório de suas atividades. Para isso, o projeto inclui a ouvidoria entre os órgãos das unidades administrativas do DER, previstos no artigo 3º da Lei Delegada 100 , de 2003, e cria o cargo de ouvidor no quadro geral de cargos de provimento em comissão, especificando as suas atribuições.

    A emenda nº 2 , da CCJ, propõe nova redação ao parágrafo 2º do artigo para tornar mais precisas as vedações impostas ao ouvidor no exercício das atribuições do cargo. O ouvidor fica impedido de exercer atividade ou participar de entidade civil ou fundacional relacionada com a área de atuação do DER, e de manter vínculo de qualquer natureza, incompatível com o exercício da função, com entidade ou pessoa que tenha interesse em atividade desenvolvida pelo DER.

    Na reunião, os parlamentares também aprovaram proposições que dispensam a apreciação do Plenário da ALMG.

    Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Elmiro Nascimento (DEM), Neider Moreira (PPS), Padre João (PT) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

    Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

    Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715

    • Publicações7601
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações292
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/criacao-de-ouvidoria-do-der-mg-tem-parecer-favoravel/1173916

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)