Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Criação de partido político pode ser facilitada

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 15 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 4598/09, do deputado Silvio Costa (PMN-PE), que facilita a criação de novos partidos políticos e permite o ingresso de parlamentares nessas novas legendas sem incorrer em infidelidade partidária. O projeto cria o instrumento de registro provisório de novas siglas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantindo a elas os mesmos direitos de um partido já consolidado.

    Silvio Costa lembra que um das causas consideradas justas para mudanças de partido é a criação de um novo partido. É o que determina a Resolução 22.610/07, do TSE, que trata da perda de cargo eletivo em decorrência de infidelidade partidária.

    A proposta altera a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (9.096/95), que menciona apenas o registro do partido político, não fazendo distinção entre registro provisório ou definitivo.

    Novo partido

    A legislação atual exige que o requerimento de registro de um partido seja assinado por, no mínimo, 101 fundadores, com domicílio eleitoral em pelo menos nove estados brasileiros. Além disso, é preciso o apoiamento de 0,5% dos eleitores, considerado o total de votos válidos da última eleição para a Câmara, distribuídos por 1/3 ou mais dos estados.

    O projeto de Sílvio Costa, no entanto, permite que pelo menos nove parlamentares federais de diferentes estados, com votação correspondente 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara, se reúnam e requeiram ao TSE o registro provisório de uma nova sigla. "Deputados e senadores receberam a outorga da representação no Congresso Nacional, fruto da decisão do povo brasileiro", justifica Costa.

    A proposta deixa claro, na Lei 9.096/95, que a exigência mínima de 101 assinaturas e apoiamento dos eleitores valerá apenas para o caso de registro definitivo.

    Ainda segundo o projeto, o partido que obtiver o registro provisório terá os mesmos direitos, deveres e prerrogativas dos atuais, como o de participar de eleições desde sua formação. A sigla que, em dois anos, não regularizar sua situação, transformando o registro provisório em definitivo, perderá automaticamente o registro provisório.

    Tramitação

    O projeto será analisado pelas comissões técnicas da Câmara.

    • Publicações97724
    • Seguidores268404
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/criacao-de-partido-politico-pode-ser-facilitada/746161

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)