Criação de TRFs dará mais celeridade à segunda instância
Em passado recente costumava-se apontar como um dos principais obstáculos para a demora da Justiça o reduzido número de juízes em relação à população. Para sair do quadro de insuficiência de recursos humanos foram providos nas duas últimas décadas milhares de cargos de juízes estaduais, do trabalho, militares e federais, mediante concursos públicos, ascendendo à magistratura e aos seus serviços auxiliares, e às demais funções essenciais à Justiça, inúmeros profissionais, com alargamento considerável do acesso aos consumidores da Justiça no Brasil.
Diferente ficou a situação do segundo grau da Justiça, isto é, dos cargos de juízes necessários para, entre outras competências, examinar os recursos contra as decisões dos juízes iniciais da causa. Na Justiça Federal, em particular, desde 1988 é igual o número de tribunais regionais federais: cinco, para processar e julgar recursos de uma Justiça Federal que se multiplicou assustadoramente na Primeira Instância e na qual para cada decisão interlocutória ou final existe a via aberta para o inconformado recorrer. Como se sabe, enquanto houver recurso para apreciação de um tribunal o conflito não termina, a pena não pode ser executada, o processo fica pendente e não há solução definitiva.
A Justiça Federal brasileira conta hoje com milhares de juízes de primeiro grau para dar conta da imensidão das lides nos diferentes lugares e regiões. Onde não existe uma vara federal, os juízes estaduais decidem outras tantas causas da Justiça Federal, por delegação, e remetem os recursos para o respectivo tribunal regional federal. Por outro lado, o número de juízes dos tribunais federais pouco aumentou desde a Constituição de 1988. São ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.