Criação de UCs sem estudo afeta expansão de município
Diante da recente aprovação da nova Lei dos Portos, um ponto fulcral que precisa ser analisado pelo setor de logística portuária trata das restrições ambientais envolvendo a criação de espaços territoriais especialmente protegidos no litoral brasileiro, ou seja, as conhecidas Unidades de Conservação (UCs).
Isto porque, com fundamento na Constituição Federal Brasileira, qualquer ente da federação possui competência para instituir UCs mediante simples edição de Decreto, não havendo necessidade de ser criada por Lei (instrumento legal mais restritivo e formal).
Se para criar existe uma facilidade, após sua efetiva criação, para o Poder Público fazer qualquer alteração ou supressão de limites na UC o procedimento é bem diferente.
Ocorre que se uma UC tiver sido instituída com falha técnica na delimitação da sua zona núcleo, pois introduziu divisas e limites que acabaram expandindo a área originalmente estudada, interferindo indevidamente em área marítima de jurisdição federal e afetando a expansão portuária de uma região, o texto da norma está eivado de vício material.
No entanto, para que o equívoco seja corrigido e haja redução dos limites da UC, com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal 9.985/00 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) , só pode ser feita mediante lei espe...
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