Criada a Central de Conciliação de Precatórios na estrutura do TJRS
Em sessão administrativa realizada nesta semana o Órgão Especial aprovou a implantação no organograma do Tribunal de Justiça de uma Central de Conciliação de Precatórios CCP junto ao Gabinete da Presidência. O órgão vai possibilitar a conciliação entre o devedor e o credor, a ser realizada por um Juiz Conciliador, viabilizando ao pagamento da dívida.
A proposta da Presidência do Tribunal foi aprovada por unanimidade e considera que o Governo Estadual externa real interesse em dar início ao pagamento dos débitos, estreando pelos de pequeno valor e, após, os grandes. A intenção, esclarece o Desembargador Arminio, é a de que a Administração não fique limitada ao pueril processamento dos precatórios, sem qualquer contribuição efetiva na solução deste grave problema.
A matéria foi relatada no Órgão Especial pelo Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, 2º Vice-Presidente do Tribunal. Para o relator, as conciliações deverão abranger os precatórios vencidos, independentemente de seu valor e atendendo ordem cronológica de apresentação. Inicialmente devem ser conciliados os precatórios alimentares e, posteriormente, os comuns, seguindo de exercício em exercício.
Ocorrendo desacordo em relação à dívida, nada impede que aconteça a suspensão da tramitação do precatório correspondente, prosseguindo as conciliações relativamente aos seguintes da lista, ressaltou em seu voto o Desembargador Dall'Agnol.
Atualmente, o Estado do Rio Grande do Sul e suas autarquias e fundações devem, em precatórios, a quantia de cerca de R$ 3,8 bilhões, relativos a 25.825 credores de precatórios.
O suporte físico à Central de Conciliação não demandará novos gastos, funcionando junto às dependências do setor de processamento de precatórios e com o quadro de funcionários lá lotados.
A Justiça do Direito Online
TJRS
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