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17 de Junho de 2024
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    Criança atacada por cão deve receber indenização por dano estético

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o dono de um cachorro a pagar R$ 5 mil de indenização por dano estético a uma criança atacada pelo animal. O menino foi perseguido pelo cão, que o derrubou e mordeu seu rosto.

    De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, ainda que o laudo pericial tenha avaliado o dano estético como de magnitude mínima, não necessitando de correção cirúrgica, é preciso considerar que há cicatrizes no rosto da criança, algumas medindo três centímetros de comprimento.

    O valor do dano estético deve ser considerado na fixação do valor indenizatório, e, no caso dos autos, deve-se levar em conta que as cicatrizes do autor são permanentes e em lugar visível, afirmou o relator.

    O julgamento do recurso foi unânime e teve também a participação dos desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crianca-atacada-por-cao-deve-receber-indenizacao-por-dano-estetico/112027871

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