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16 de Junho de 2024
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    Criança com albinismo terá tratamento público

    O juiz do Juizado da Fazenda Pública de Parnamirim, Valter Antônio Silva Flor Júnior, condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Parnamirim/RN, em caráter solidário, ao fornecimento dos medicamentos, hidratante cetaphil advanced, na quantidade de quatro mensais, e protetor solar Epsol Loção Kids, na quantidade de três ao mês, por tempo indeterminado, em favor de uma criança que é portador de albinismo.

    Na ação, E.B.S.M., infante, representado por sua mãe, W.B.S., pediu da Justiça a condenação do Estado do RN e o Município de Parnamirim ao fornecimento daquele tratamento, na quantidade especificada pelo médico e por tempo indeterminado.

    Afirmou para tanto, ser portador de albinismo (CID. E 70.3), e de dermatite atópica (CID I.20.1), necessitando das substâncias terapêuticas descritas. Ele fundamentou a sua postulação na alegação do alto custo dessas substâncias, as quais não constam da lista de dispensação excepcional, já que não dispõe de condição econômica para fazer face ao dispêndio.

    Ao analisar o caso, o juiz decidiu que, são solidariamente responsáveis o Estado e o Município pelas prestações positivas relacionadas à obtenção ou preservação da saúde do cidadão mais carente, fazendo-se inaplicável, nesse âmbito, a teoria da reserva do possível.

    O magistrado defendeu na sentença o preceito do mínimo existencial, cabendo ao Estado-Administração assegurar aos seus cidadãos os elementos básicos para uma vida digna, dentre os quais se localiza, sem dúvida, o direito à saúde.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crianca-com-albinismo-tera-tratamento-publico/2879953

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