Criança não precisa de autorização judicial para viagens nacionais, define CNJ
É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida. O entendimento está em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (10/9).
De acordo com a proposta, não será exigida autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional nas seguintes situações:
- acompanhados dos pais ou responsáveis;
- quando tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana;
- acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável...
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