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16 de Junho de 2024
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    Criança que tomou iogurte com inseto deve ser indenizada em R$ 5 mil

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A ingestão de alimento com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral indenizável, não sendo necessário comprovar que o fato gerou alguma dor ou sofrimento.

    O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que condenou uma fabricante a pagar R$ 5 mil de danos morais a uma criança que tomou iogurte com inseto. Segundo a ação, após o consumo, a criança teve intoxicação alimentar.

    Condenada em primeira e segunda instâncias, a empresa recorreu ao STJ afirmando que não estaria demonstrado o nexo de causalidade entre o defeito do produto e o suposto dano moral experimentado pela consumidora.

    A relatora do recurso,...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crianca-que-tomou-iogurte-com-inseto-deve-ser-indenizada-em-r-5-mil/786941589

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