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Criança que tomou iogurte com inseto deve ser indenizada em R$ 5 mil
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A ingestão de alimento com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral indenizável, não sendo necessário comprovar que o fato gerou alguma dor ou sofrimento.
O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que condenou uma fabricante a pagar R$ 5 mil de danos morais a uma criança que tomou iogurte com inseto. Segundo a ação, após o consumo, a criança teve intoxicação alimentar.
Condenada em primeira e segunda instâncias, a empresa recorreu ao STJ afirmando que não estaria demonstrado o nexo de causalidade entre o defeito do produto e o suposto dano moral experimentado pela consumidora.
A relatora do recurso,...
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