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Crime ambiental para pessoa jurídica prescreve em dois anos, diz TJ-PA
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Quando pessoas jurídicas são processadas por crime contra o meio ambiente, a prescrição ocorre em dois anos. Isso porque a lei sobre o tema é omissa em relação a isso, sendo aplicado o prazo previsto para a pena de multa do Código Penal. Assim entendeu a juíza Blenda Nery Cardoso, da 1ª Vara Criminal de Belém, ao julgar extinta a punibilidade de uma empresa responsável por envasar refrigerantes de uma multinacional.
A companhia foi acusada de ter prejudicado a flora local em 2011, quando uma falha no sistema causou o vazamento de amônia, usada na refrigeração industrial. A denúncia foi oferecida quase dois anos depois, contra a pessoa jurídica e alguns de seus diretores. Até 2017 não foi ...
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